Resolução 567
R E S O L U Ç Ã O No 567/2000-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 15.1.2001.Roseli Tavares Barbosa, Secretária em Exercício. |
Aprova projeto de prestação de serviços: Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães e o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre a UEM/Fadec. |
Considerando o contido no processo no 1.136/2000; considerando que o projeto atende os dispositivos previstos na Resolução no 588/96-CAD; considerando o Parecer no 629/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães" proposto pelo Departamento de Farmácia e Farmacologia, conforme consta às fls. 03 a 11 do processo no 1.136/2000, com as alterações às fls. 13 e 14. Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 011/2000, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico, objetivando a execução conjunta do projeto de prestação de serviços: "Avaliação Toxicológica de Produtos Fitoterápicos em Cães", com observância na vigência do Convênio, ao disposto no § 4o do art. 116 da Lei no 8.666/93. Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 15 de dezembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 22.1.2001. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |